Os prémios de permanência aprovados pela Portaria n.º 230-A/2009, de 27 de fevereiro, são suspensos até 31 de dezembro de 2016.
Artigo 3.º
Vigente desde: 31/08/2012
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Os prémios de permanência aprovados pela Portaria n.º 230-A/2009, de 27 de fevereiro, são suspensos até 31 de dezembro de 2016.
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