Determina os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na actualização das remunerações que servem de base de cálculo das pensões e revoga a Portaria n.º 554/2008, de 30 de Junho
Coeficientes de revalorização das remunerações anuais
Os valores dos coeficientes a utilizar na actualização das remunerações a considerar para a determinação da remuneração de referência que serve de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social e do regime do seguro social voluntário são:
Coeficientes de revalorização aplicáveis a outras situações
Os valores dos coeficientes constantes da tabela referida na alínea a) do artigo anterior aplicam-se igualmente nas seguintes situações:
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 554/2008, de 30 de Junho.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.
Em 13 de Fevereiro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.
ANEXO I
Tabela aplicável em 2009
(artigo 27.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio)
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela aplicável em 2009
(artigo 27.º, n.º 2, do Decreto Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio)
(ver documento original)