- 1 -Estão sujeitas à normalização da informação previsional, nos termos da presente portaria, todas as entidades gestoras concessionárias de sistemas multimunicipais que actuam nos sectores dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos.
- 2 -A EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., está igualmente sujeita às obrigações decorrentes da presente portaria, com as necessárias adaptações e designadamente no que concerne às seguintes matérias:
- a)Remuneração accionista - demonstração do cálculo da remuneração dos capitais investidos;
- b)Separação entre as actividades de «Produção e transporte» e de «Distribuição», devendo, para os efeitos da aplicação da presente portaria, ser consideradas como duas áreas de negócio distintas;
- c)Demonstração do cálculo dos preços de transferência;
- d)Critérios de contabilização de investimentos e de depreciações e amortizações.
Artigo 2.º — Âmbito subjectivo de aplicação
Vigente desde: 19/09/2011
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Em vigor desde 19/09/2011