- 1 -Os mapas previsionais que constituem as propostas de OPT são apresentados de acordo com o modelo constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, sem prejuízo da possibilidade de a ERSAR, I. P., solicitar outros documentos e informações que considere relevantes.
- 2 -Os mapas referidos no número anterior são preenchidos e remetidos pelas entidades gestoras, em simultâneo, para o membro do Governo responsável pela área do ambiente e para a ERSAR, I. P., neste último caso em suporte digital, que permita o acesso às fórmulas e ligações entre as diferentes folhas de cálculo e ficheiros e que evidencie todos os cálculos realizados.
- 3 -As propostas de OPT devem, ainda, ser acompanhadas dos seguintes elementos:
- a)Certificação da proposta de OPT por auditor aceite pelo concedente;
- b)Balancete analítico que serviu de base à extrapolação de contas efectuada para 31 de Dezembro do exercício anterior ao orçamentado;
- c)Relatório com a fundamentação das projecções, de forma a permitir a compreensão dos valores apresentados nos mapas financeiros que acompanham a proposta de OPT.
Artigo 3.º — Reporte de informação
Vigente desde: 19/09/2011
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/09/2011