Fixa a composição e coordenação do Gabinete de Recuperação de Ativos
Âmbito de aplicação
A presente portaria fixa a composição e coordenação do Gabinete de Recuperação de Ativos (GRA).
Composição do GRA
Designação dos elementos do GRA
Funcionamento
O GRA funciona junto da Direção Nacional da Polícia Judiciária, da qual depende.
Coordenação do GRA
Custos de funcionamento
A Polícia Judiciária assegura os meios necessários ao normal funcionamento do GRA, sendo as remunerações dos elementos que o compõem suportadas pelos serviços de origem, sem qualquer alteração de posicionamento remuneratório na categoria respetiva.
Informação
Regras de tramitação das consultas e de segurança
Auditorias técnicas
O sistema de consultas a que se referem os artigos anteriores é objeto de auditorias periódicas a efetuar pelas entidades competentes.
Disposição final
É subsidiariamente aplicável o disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.