A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 9 de agosto de 2017.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)