- 1 -O limite máximo do pedido de alteração para o ano em curso, referente ao conteúdo dos programas operacionais previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, na sua redação atual, ou na alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 1325/2008, de 18 de novembro, é de 60 %.
- 2 -O limite máximo do pedido de alteração para o ano em curso, referente à redução dos fundos operacionais, previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, na sua redação atual, ou na alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 1325/2008, de 18 de novembro, é de 35 %.
Artigo 3.º — Alterações dos programas operacionais
Vigente desde: 26/11/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2021