- 1 -A Habitação Colaborativa tem como destinatárias as pessoas previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na sua redação atual, que necessitem de serviços de apoio residenciais, podendo integrar diferentes situações.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser residentes na resposta social Habitação Colaborativa outros destinatários, mediante avaliação concreta do projeto, não estando essas pessoas abrangidas pelos acordos de cooperação celebrados com o Instituto da Segurança Social, I. P.
Artigo 6.º — Destinatários
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