Estabelece as condições de instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social Habitação Colaborativa e Comunitária
Objeto
A presente portaria estabelece as condições de instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social Habitação Colaborativa e Comunitária, adiante identificada como Habitação Colaborativa.
Habitação Colaborativa
A Habitação Colaborativa é uma resposta social de caráter residencial, temporária e ou permanente, que assenta num modelo de habitação colaborativa e comunitária, organizada em unidades habitacionais independentes, próximas ou contíguas, de apartamentos, moradias ou outra tipologia de habitação similar, e que dispõe de áreas e espaços de utilização comum, compartilhada, bem como de serviços de apoio partilhados e subsidiários, promotores de interação social, intergeracionalidade e inclusão social dos seus residentes.
Âmbito
Princípios
A resposta social Habitação Colaborativa rege-se pelos seguintes princípios:
Objetivos
A Habitação Colaborativa prossegue, designadamente, os seguintes objetivos:
Destinatários
Entidades gestoras
Podem ser entidades gestoras da resposta social Habitação Colaborativa os estabelecimentos prestadores de serviços de apoio social promovidos pelas seguintes entidades:
Modelo de Habitação Colaborativa e Comunitária
O Modelo de Habitação Colaborativa e Comunitária assenta numa tipologia de coabitação, com recurso a estruturas habitacionais comuns, que permita a convivência e partilha de interesses, as relações geracionais, intergeracionais e interculturais, e a inclusão social dos residentes.
Capacidade
Apoio e serviços
Rede complementar de serviços
Obrigações da entidade gestora
Condições de admissão
Direitos e deveres da pessoa residente
Contrato de prestação de serviços
Processo individual
Compromisso de Colaboração
Regulamento interno
Acesso à informação
A Habitação Colaborativa deve proceder à afixação, em local visível e de fácil acesso, dos seguintes documentos:
Direção técnica
Equipa técnica
Qualidade e avaliação
Edificado
Unidades habitacionais independentes
Zonas comunitárias partilhadas
Implantação
A Habitação Colaborativa deve reunir as seguintes condições de implantação e localização:
Acompanhamento, avaliação e fiscalização
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 23 de agosto de 2023.
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