Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
- a)2019 - 11 448,21 €;
- b)2020 - 3060,27 €;
- c)2021 - 0 €;
- d)2022 - 9561,98 €;
- e)2023 - 0 €;
- f)2024 - 1950 €;
- g)2025 - 19 455 €;
- h)2026 - 1593,66 €;
- i)2027 - 3242,50 €.