- 1 -No caso de rejeição dos pedidos a que se referem os n.os 1 a 20 da tabela constante do anexo, a DGV devolve aos requerentes 90 % das taxas pagas, retendo os restantes 10 % a título de despesas meramente administrativas.
- 2 -No caso de desistência de pedidos a que se referem os n.os 1 a 20 da tabela constante do anexo, a DGV devolve aos requerentes 20 % das taxas pagas, retendo os restantes 80 %, a título de outras despesas, além das previstas no número anterior, designadamente de apreciação e avaliação dos pedidos.
Artigo 3.º — Reembolso
Vigente desde: 10/01/2011
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Em vigor desde 10/01/2011