A execução dos projetos que constituem o PRI tem a duração máxima de 24 meses, podendo ser renovados por igual período, sempre que exista avaliação positiva dos resultados alcançados, parecer favorável da Administração Regional de Saúde I.P. respetiva sobre as propostas de continuidade apresentadas e, no caso de se tratar de projeto dependente de financiamento público, disponibilidade orçamental do SICAD.
Artigo 4º — Duração do PRI
Vigente desde: 24/01/2013
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Em vigor desde 24/01/2013