Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Financiamento Público dos Projetos que Constituem os Programas de Respostas Integradas
É aprovado o Regulamento que estabelece as Condições de Financiamento Público dos Projetos Que Constituem os Programas de Respostas Integradas (PRI), anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
O financiamento público de estruturas e programas previstos no Decreto-Lei nº 183/2001, de 21 de junho, quando não inseridos em Programas de Respostas Integradas, só pode ser concedido a título excecional, e segue o regime previsto no regulamento anexo à presente Portaria, com as necessárias adaptações.
As condições de autorização dos programas e estruturas sócio sanitárias previstas no Decreto-Lei nº 183/2001, de 21 de junho, são as constantes da Portaria nº 748/2007, de 25 de junho, competindo ao SICAD o exercício das competências previstas ao extinto IDT I.P.
São revogadas as Portarias n.os 749/2007, de 25 de junho, e 131/2008, de 13 de fevereiro.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa, em 7 de janeiro de 2013.
ANEXO
REGULAMENTO QUE ESTABELECE AS CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS PROJETOS QUE CONSTITUEM OS PROGRAMAS DE RESPOSTAS INTEGRADAS (PRI).
Objeto
O presente Regulamento define os princípios, regras e procedimentos a que devem obedecer as condições de autorização e atribuição de apoio financeiro pelo SICAD, a entidades promotoras de projetos que constituem os Programas de Respostas Integradas e que desenvolvam no seu âmbito programas e estruturas previstas no Decreto-lei nº 183/2001, de 21 de junho, e que não tenham sido objeto de qualquer apoio financeiro.
Definição de Programas de Respostas Integradas
Entende-se por Programas de Respostas Integradas, abreviadamente designados por PRI, as intervenções que integram abordagens e respostas interdisciplinares, de acordo com alguns ou todos os eixos, como a prevenção, dissuasão, tratamento, redução de riscos e minimização de danos e reinserção, e que decorre dos resultados do diagnóstico de um território identificado como prioritário.
Âmbito territorial e formação dos PRI
Duração do PRI
A execução dos projetos que constituem o PRI tem a duração máxima de 24 meses, podendo ser renovados por igual período, sempre que exista avaliação positiva dos resultados alcançados, parecer favorável da Administração Regional de Saúde I.P. respetiva sobre as propostas de continuidade apresentadas e, no caso de se tratar de projeto dependente de financiamento público, disponibilidade orçamental do SICAD.
Financiamento dos PRI
Concessão de financiamento
Os apoios financeiros são concedidos na sequência de um procedimento de apreciação e seleção de candidaturas promovido pelo SICAD.
Condições gerais de acesso
Condições de elegibilidade dos projetos
Os projetos devem, ainda, respeitar as seguintes condições:
Natureza e valor dos apoios financeiros
Forma e prazo da candidatura
Apresentação das candidaturas
Instrução e seleção preliminar
Comissão de seleção
Critérios de apreciação dos projetos/candidaturas
Seleção final
Homologação da seleção final
Compete ao Diretor-Geral do SICAD homologar a atribuição do apoio financeiro.
Contrato de concessão de financiamento
Cessão da posição contratual
A cessão da posição contratual por parte da entidade promotora só pode ter lugar por motivos devidamente justificados, após autorização do SICAD.
Execução e fiscalização
Organização técnica do processo
Organização financeira do processo
Redução e suspensão dos apoios financeiros
Resolução do contrato de concessão de apoio financeiro
Responsabilidade da avaliação
Disposição Transitória
Enquanto não estiver em funcionamento a plataforma eletrónica prevista no artigo 10º todas comunicações necessárias ao procedimento previsto no presente regulamento são efetuadas nas formas previstas no Código do Procedimento Administrativo.