- 1 -O custo total da intervenção apurada, em sede de candidatura, resulta da aplicação dos critérios de elegibilidade, definidos no aviso de abertura do processo de candidatura, das despesas às intervenções aprovadas.
- 2 -Os apoios financeiros a conceder pelo SICAD, têm a natureza de apoio financeiro não reembolsável, tendo como limite máximo 80 % das despesas elegíveis apuradas em sede de apreciação da candidatura.
- 3 -Para efeitos do artigo anterior, consideram-se elegíveis, com as devidas adaptações ao tipo de intervenção, as despesas com encargos com pessoal e com o funcionamento e gestão, conforme formulários financeiros próprios a disponibilizar pelo SICAD.
- 4 -Para as mesmas despesas, os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento não são cumuláveis com quaisquer outros, de qualquer natureza, atribuídos para a execução das atividades previstas nos projetos.
Artigo 9º — Natureza e valor dos apoios financeiros
Vigente desde: 24/01/2013
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Em vigor desde 24/01/2013