A presente portaria estabelece as medidas de gestão para a raia curva (Raja undulata) para o ano de 2017 e estabelece as condições a observar relativamente à recolha de informação para a avaliação científica desta unidade populacional, na subzona IX do Conselho Internacional de Exploração do Mar.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/01/2017
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Em vigor desde 16/01/2017