Estabelece as medidas de gestão para a raia curva (Raja undulata) para o ano de 2017
Objeto
A presente portaria estabelece as medidas de gestão para a raia curva (Raja undulata) para o ano de 2017 e estabelece as condições a observar relativamente à recolha de informação para a avaliação científica desta unidade populacional, na subzona IX do Conselho Internacional de Exploração do Mar.
Autorização de pesca
Obrigações
Medidas técnicas de gestão
Proibição de pesca
A captura, a manutenção a bordo e a descarga de raia curva (Raja undulata) não é permitida durante os meses de maio, junho e julho.
Regime sancionatório
Ao incumprimento das obrigações estabelecidas na presente portaria é aplicável o regime contraordenacional previsto no Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de novembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, em 10 de janeiro de 2017.