Ao incumprimento das obrigações estabelecidas na presente portaria é aplicável o regime contraordenacional previsto no Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de novembro.
Artigo 6.º — Regime sancionatório
Vigente desde: 16/01/2017
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Em vigor desde 16/01/2017