A entidade que autoriza a abertura do procedimento estabelece, no respetivo ato, um prazo de apresentação de candidaturas, entre um mínimo de 10 e um máximo de 15 dias úteis contados da data da publicação do aviso no Diário da República.
Artigo 17.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019