- 1 -A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica.
- 2 -Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 2 do artigo 21.º
Artigo 24.º — Publicitação dos resultados dos métodos de seleção
Vigente desde: 18/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2019