- 1 -A todas as matérias não diretamente reguladas pela presente portaria, designadamente no que respeita aos prazos e impugnações, aplica-se o regime estabelecido no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -À tramitação do procedimento concursal regulado pela presente portaria é subsidiariamente aplicável a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
Artigo 34.º — Legislação supletiva e subsidiária
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019