- 1 -No procedimento concursal são utilizados, isolada ou conjuntamente, os seguintes métodos de seleção:
- a)Avaliação curricular;
- b)Prova pública de discussão de trabalho técnico-científico;
- c)Prova pública de discussão curricular;
- d)Entrevista profissional de seleção.
- 2 -Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção serão classificados de 0 a 20 valores.
- 3 -Nos procedimentos concursais para a categoria de farmacêutico assistente, o método de seleção utilizado é o de avaliação curricular, complementado pela entrevista profissional de seleção.
- 4 -Nos procedimentos concursais para a categoria de farmacêutico assessor o método de seleção utilizado é o da prova pública de discussão de trabalho técnico-científico.
- 5 -Nos concursos para a categoria de farmacêutico assessor sénior o método de seleção utilizado é o da prova pública de discussão curricular.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3, o método de seleção referido na alínea d) do n.º 1 pode ser utilizado, como complemento, por decisão da entidade competente para autorizar a abertura do procedimento de recrutamento.
Artigo 4.º — Métodos de seleção
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019