É aditado à Portaria n.º 190-B/2015, de 26 de junho, alterada pelas Portarias n.os 51/2017, de 2 de fevereiro, 232/2018, de 20 de agosto, e 217/2019, de 10 de julho, o artigo 73.º-B com a seguinte redação:
Artigo 73.º-B
Regime excecional
- 1 -No contexto da atual situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, podem, por decisão da Autoridade de Gestão, ser dispensados procedimentos formais associados à aquisição e distribuição de alimentos às pessoas mais carenciadas quando tal implique a salvaguarda do necessário distanciamento social.
- 2 -A dispensa prevista no número anterior deve ter duração idêntica à da situação que a justificou.