A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 6 de janeiro de 2022.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
REGULAMENTO DE GESTÃO DO FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL E DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DIRETIVA