O capital do Fundo de Salvaguarda é subscrito integralmente pelo Estado, nos seguintes termos:
- a)1 milhão de euros através da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura;
- b)4 milhões de euros através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
O capital do Fundo de Salvaguarda é subscrito integralmente pelo Estado, nos seguintes termos:
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Em vigor desde 10/01/2022