A presente portaria aprova o Sistema Integrado de Gestão de Perícias do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), e regula o regime de contratualização interna de produção adicional da atividade pericial médico-legal, nos termos do n.º 11 do artigo 29.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2023
Referências (1)
- N.º 11 do Artigo 29.º