Os atuais contratos de prestação de serviços celebrados com os médicos do INMLCF, I. P., especialistas em medicina legal e com os médicos internos da formação específica de medicina legal para o exercício de atividade pericial no INMLCF, I. P., cessam com a finalização do procedimento de seleção para o regime de produção adicional.
Artigo 8.º — Cessação dos contratos de prestação de serviços
Vigente desde: 11/01/2023
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Em vigor desde 11/01/2023