Aprova o Sistema Integrado de Gestão de Perícias do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., e regula o regime de contratualização interna de produção adicional da atividade pericial médico-legal
Objeto
A presente portaria aprova o Sistema Integrado de Gestão de Perícias do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), e regula o regime de contratualização interna de produção adicional da atividade pericial médico-legal, nos termos do n.º 11 do artigo 29.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto, na sua atual redação.
Atividade pericial adicional
Local e cessação das funções
Procedimento de seleção
Outros atos
Sempre que se mostre necessário e a título excecional, sem prejuízo do procedimento de seleção, o conselho diretivo pode recorrer ao regime de produção adicional com outros médicos do INMLCF, I. P., especialistas em medicina legal para, designadamente, a prática de atos médicos isolados ou o preenchimento de necessidades não previstas.
Perícias urgentes
A realização de autópsias em dias não úteis e a realização de perícias médico-legais urgentes não podem ser integradas no regime de produção adicional.
Prestação de serviços
O INMLCF, I. P., apenas pode, excecionalmente, recorrer a prestadores de serviço externos quando se verifique a impossibilidade da satisfação das necessidades periciais através do regime de produção adicional.
Cessação dos contratos de prestação de serviços
Os atuais contratos de prestação de serviços celebrados com os médicos do INMLCF, I. P., especialistas em medicina legal e com os médicos internos da formação específica de medicina legal para o exercício de atividade pericial no INMLCF, I. P., cessam com a finalização do procedimento de seleção para o regime de produção adicional.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro, em 9 de janeiro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 5 de janeiro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 9 de janeiro de 2023.
116050152