Os artigos 1.º, 3.º, 5.º, 7.º e 9.º dos Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 231/2015, de 6 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)O Departamento Jurídico;
- d)[...]
- e)O Departamento de Políticas de Juventude e Associativismo;
- f)O Departamento de Programas de Juventude;
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
- i)O Departamento de Fiscalização e Auditoria;
- j)[...]
- k)[Anterior alínea h).]
- l)[Anterior alínea i).]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)A Divisão de Contraordenações e Contencioso, integrada no Departamento Jurídico;
- e)[Anterior alínea d).]
- f)A Divisão de Programas, integrada no Departamento de Programas de Juventude;
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
- i)[Anterior alínea h).]
- j)A Delegação do Porto do Departamento de Medicina Desportiva, integrada no Departamento de Medicina Desportiva;
- k)A Divisão de Programas Sociais Norte e Centro, integrada no Departamento de Programas de Juventude;
- l)A Divisão de Programas Sociais da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Sul e Regiões Autónomas, integrada no Departamento de Programas de Juventude.
- 4 -O número de unidades orgânicas de segundo nível não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 18, incluindo as referidas no número anterior.
- 5 -A organização interna do IPDJ, I. P., pode incluir, ainda, até quatro equipas multidisciplinares, criadas por deliberação do Conselho Diretivo, nas áreas de desenvolvimento e prossecução de políticas, programas, planos e iniciativas relacionadas com os temas de direitos humanos, integridade no desporto, capacitação dos tecidos associativos desportivo e jovem, bem como de investigação, estatística e análise de dados nos setores do desporto e juventude, sendo os respetivos chefes de equipa equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 6 -[...]
- 7 -O IPDJ, I. P., assegura a gestão de um sistema de atendimento multicanal, podendo criar postos de atendimento locais até um número máximo de 60, preferencialmente na dependência das Direções Regionais em que territorialmente se integram, com o objetivo de divulgar os programas e iniciativas públicas nacionais e internacionais no âmbito das suas atribuições, bem como garantir o acesso de proximidade a serviços que contribuem para a formação e desenvolvimento dos jovens.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)(Revogada.)
- m)[...]
- n)(Revogada.)
Artigo 5.º
Departamento Jurídico
- 1 -O Departamento Jurídico é responsável pela prestação de apoio e assessoria jurídica e pela coordenação, desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro legal que regule direta ou indiretamente as áreas do desporto e da juventude.
- 2 -Ao Departamento Jurídico, abreviadamente designado por DJ, compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Acompanhar os processos de infração e de pré-contencioso que envolvam as áreas do desporto e da juventude;
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
- i)[...]
- j)[...]
Artigo 7.º
Departamento de Políticas de Juventude e Associativismo
- 1 -O Departamento de Políticas de Juventude e Associativismo assegura a relação com as demais entidades que contribuam para o desenvolvimento de políticas de juventude, assim como com os jovens, as associações juvenis, as associações de estudantes e entidades equiparadas, e grupos informais de jovens ou entidades que desenvolvam atividades para jovens em particular, enquadradas em programas específicos de apoio às suas atividades ou iniciativas, nos termos do Regime Jurídico do Associativismo Jovem.
- 2 -Ao Departamento de Políticas de Juventude e Associativismo, abreviadamente designado por DPJA, compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Acompanhar a dinamização do Cartão Jovem, nas suas diversas modalidades;
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)Avaliar, gerir e coordenar a execução dos protocolos, contratos-programa e parcerias a estabelecer no âmbito das suas competências;
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)(Revogada.)
- n)[...]
- o)(Revogada.)
- p)Promover o Dia Internacional da Juventude;
- q)Incentivar a participação dos jovens na partilha e divulgação de informação, no respeito pelos princípios da Carta Europeia de Informação aos Jovens;
- r)Promover e apoiar ações de formação especializadas, nomeadamente na vertente do atendimento a jovens e de animação juvenil;
- s)Definir, gerir e concretizar processos formativos, transversalmente às atribuições específicas da área da juventude do IPDJ, I. P., no quadro da educação não formal;
- t)Assegurar a formação de formadores em associativismo juvenil;
- u)[Anterior alínea p).]
Artigo 9.º
[...]
- 1 -Ao Departamento de Formação e Qualificação compete elaborar, apoiar e executar programas de formação e qualificação na área do desporto.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)(Revogada.)
- i)[...]
- j)(Revogada.)
- k)(Revogada.)
- l)(Revogada.)
- m)(Revogada.)
- n)[...]
- o)[...]