Procede à segunda alteração aos Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Alteração ao anexo à Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro
Os artigos 1.º, 3.º, 5.º, 7.º e 9.º dos Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 231/2015, de 6 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)O Departamento Jurídico;
- d)[...]
- e)O Departamento de Políticas de Juventude e Associativismo;
- f)O Departamento de Programas de Juventude;
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
- i)O Departamento de Fiscalização e Auditoria;
- j)[...]
- k)[Anterior alínea h).]
- l)[Anterior alínea i).]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)A Divisão de Contraordenações e Contencioso, integrada no Departamento Jurídico;
- e)[Anterior alínea d).]
- f)A Divisão de Programas, integrada no Departamento de Programas de Juventude;
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
- i)[Anterior alínea h).]
- j)A Delegação do Porto do Departamento de Medicina Desportiva, integrada no Departamento de Medicina Desportiva;
- k)A Divisão de Programas Sociais Norte e Centro, integrada no Departamento de Programas de Juventude;
- l)A Divisão de Programas Sociais da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Sul e Regiões Autónomas, integrada no Departamento de Programas de Juventude.
- 4 -O número de unidades orgânicas de segundo nível não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 18, incluindo as referidas no número anterior.
- 5 -A organização interna do IPDJ, I. P., pode incluir, ainda, até quatro equipas multidisciplinares, criadas por deliberação do Conselho Diretivo, nas áreas de desenvolvimento e prossecução de políticas, programas, planos e iniciativas relacionadas com os temas de direitos humanos, integridade no desporto, capacitação dos tecidos associativos desportivo e jovem, bem como de investigação, estatística e análise de dados nos setores do desporto e juventude, sendo os respetivos chefes de equipa equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 6 -[...]
- 7 -O IPDJ, I. P., assegura a gestão de um sistema de atendimento multicanal, podendo criar postos de atendimento locais até um número máximo de 60, preferencialmente na dependência das Direções Regionais em que territorialmente se integram, com o objetivo de divulgar os programas e iniciativas públicas nacionais e internacionais no âmbito das suas atribuições, bem como garantir o acesso de proximidade a serviços que contribuem para a formação e desenvolvimento dos jovens.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)(Revogada.)
- m)[...]
- n)(Revogada.)
Artigo 5.º
Departamento Jurídico
- 1 -O Departamento Jurídico é responsável pela prestação de apoio e assessoria jurídica e pela coordenação, desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro legal que regule direta ou indiretamente as áreas do desporto e da juventude.
- 2 -Ao Departamento Jurídico, abreviadamente designado por DJ, compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Acompanhar os processos de infração e de pré-contencioso que envolvam as áreas do desporto e da juventude;
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
- i)[...]
- j)[...]
Artigo 7.º
Departamento de Políticas de Juventude e Associativismo
- 1 -O Departamento de Políticas de Juventude e Associativismo assegura a relação com as demais entidades que contribuam para o desenvolvimento de políticas de juventude, assim como com os jovens, as associações juvenis, as associações de estudantes e entidades equiparadas, e grupos informais de jovens ou entidades que desenvolvam atividades para jovens em particular, enquadradas em programas específicos de apoio às suas atividades ou iniciativas, nos termos do Regime Jurídico do Associativismo Jovem.
- 2 -Ao Departamento de Políticas de Juventude e Associativismo, abreviadamente designado por DPJA, compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Acompanhar a dinamização do Cartão Jovem, nas suas diversas modalidades;
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)Avaliar, gerir e coordenar a execução dos protocolos, contratos-programa e parcerias a estabelecer no âmbito das suas competências;
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)(Revogada.)
- n)[...]
- o)(Revogada.)
- p)Promover o Dia Internacional da Juventude;
- q)Incentivar a participação dos jovens na partilha e divulgação de informação, no respeito pelos princípios da Carta Europeia de Informação aos Jovens;
- r)Promover e apoiar ações de formação especializadas, nomeadamente na vertente do atendimento a jovens e de animação juvenil;
- s)Definir, gerir e concretizar processos formativos, transversalmente às atribuições específicas da área da juventude do IPDJ, I. P., no quadro da educação não formal;
- t)Assegurar a formação de formadores em associativismo juvenil;
- u)[Anterior alínea p).]
Artigo 9.º
[...]
- 1 -Ao Departamento de Formação e Qualificação compete elaborar, apoiar e executar programas de formação e qualificação na área do desporto.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)(Revogada.)
- i)[...]
- j)(Revogada.)
- k)(Revogada.)
- l)(Revogada.)
- m)(Revogada.)
- n)[...]
- o)[...]
Aditamento ao anexo à Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro
São aditados os artigos 7.º-A, 9.º-A, 15.º-A, 21.º-A e 21.º-B aos Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 231/2015, de 6 de agosto, com a seguinte redação:
Artigo 7.º-A
Departamento de Programas de Juventude
- 1 -O Departamento de Programas de Juventude assegura o desenvolvimento e execução de programas na área da juventude, através da relação com jovens e entidades parceiras que desenvolvam atividades e projetos.
- 2 -Ao Departamento de Programas de Juventude, abreviadamente designado por DPJ, compete, nomeadamente:
- a)Assegurar a relação com os jovens e as entidades que desenvolvam atividades e projetos para jovens;
- b)Proceder ao controlo e avaliação dos apoios atribuídos no âmbito das competências conferidas;
- c)Avaliar, gerir e coordenar a execução dos protocolos e das parcerias no âmbito das suas competências;
- d)Assegurar a formação de uma rede nacional de voluntariado juvenil;
- e)Acompanhar e organizar o processo de licenciamento de campos de férias e manter atualizado o registo das entidades licenciadas;
- f)Criar, organizar e manter atualizados os registos nacionais de entidades promotoras de voluntariado e empreendedorismo jovem;
- g)Desenvolver estratégias de intervenção no âmbito do Programa Escolhas que visem combater o insucesso escolar, valorizando o papel dos estabelecimentos de ensino enquanto agentes de socialização e de promoção da mobilidade social numa ótica de maior proximidade com a comunidade;
- h)Promover o apoio científico e técnico para uma avaliação global do Programa Escolhas;
- i)Monitorizar a atribuição de apoios financeiros no âmbito do Programa Escolhas;
- j)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.
Artigo 9.º-A
Departamento de Fiscalização e Auditoria
- 1 -O Departamento de Fiscalização e Auditoria compreende e prossegue a ação de fiscalização e auditoria no âmbito das competências do Instituto.
- 2 -Ao Departamento de Fiscalização e Auditoria, abreviadamente designado por DFA, compete, nomeadamente:
- a)Exercer as competências de fiscalização das sociedades desportivas, nomeadamente mediante a realização de inquéritos, inspeções, sindicâncias e auditorias;
- b)Executar e instruir todas as ações de auditoria, fiscalização e inspeção, sindicância e inquéritos que por lei estejam cometidas ao IPDJ, I. P.;
- c)Elaborar e submeter a deliberação do Conselho Diretivo as propostas finais resultantes da execução e instrução das ações prosseguidas;
- d)Elaborar o plano anual de fiscalizações, auditorias, inspeções, sindicâncias e inquéritos ordinários;
- e)Propor a execução de fiscalizações extraordinárias que possam resultar de queixas ou denúncias;
- f)Analisar, informar e propor o encaminhamento das denúncias recebidas;
- g)Gerir o Portal das Denúncias;
- h)Elaborar o relatório de atividades de execução anual;
- i)Organizar, coordenar e gerir toda a informação necessária ao cumprimento das ações fiscalizadoras e inspetivas a realizar;
- j)Proceder a atividades de controlo interno, em estreita articulação com o Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, de modo a avaliar a organização, funcionamento, fiabilidade e qualidade dos sistemas de controlo, tendo em vista a identificação de problemas e a formulação de recomendações;
- k)Desenvolver um sistema interno de gestão de risco;
- l)Preparar dados estatísticos e informação no domínio do controlo interno;
- m)Elaborar, gerir e executar um programa de auditorias internas da qualidade;
- n)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.
Artigo 15.º-A
Divisão de Contraordenações e Contencioso
- 1 -À Divisão de Contraordenações e Contencioso, abreviadamente designada por DCC, compete, nomeadamente:
- a)Responder a todas as solicitações pré-contenciosas, tais como as resultantes de sinistros no CDNJ, pedidos indemnizatórios, cumprimento e incumprimento de contratos, protocolos, cumprimento de programas e de apoios ao associativismo jovem, e contenciosas;
- b)Informar e acompanhar os processos de contraordenação em que o IPDJ, I. P., seja parte;
- c)Instruir e propor decisão nos processos de contraordenação da competência do IPDJ, I. P.;
- d)Informar e acompanhar os processos em fase de recurso e de execução;
- e)Acompanhar o processo de liquidação de coimas;
- f)Gerir a plataforma das contraordenações;
- g)Acompanhar os processos judiciais em que o IPDJ, I. P., seja parte;
- h)Instruir os inquéritos e processos disciplinares internos.
- 2 -São ainda da competência da Divisão de Contraordenações e Contencioso todas as matérias que lhe sejam atribuídas por deliberação do Conselho Diretivo, bem como pelo diretor do Departamento Jurídico no âmbito das suas competências.
Artigo 21.º-A
Divisão de Programas Sociais Norte e Centro
À Divisão de Programas Sociais Norte e Centro compete, nomeadamente:
- a)Promover a consolidação dos projetos locais, designadamente no âmbito do Programa Escolhas implantados por instituições locais, regionais e centrais que se mobilizem para a procura de respostas integradas às situações de exclusão social, escolar e profissional das crianças e jovens mais vulneráveis, promovendo uma integração mais efetiva;
- b)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.
Artigo 21.º-B
Divisão de Programas Sociais da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Sul e Regiões Autónomas
À Divisão de Programas Sociais da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Sul e Regiões Autónomas compete, nomeadamente:
- a)Promover a consolidação dos projetos locais, designadamente no âmbito do Programa Escolhas implantados por instituições locais, regionais e centrais que se mobilizem para a procura de respostas integradas às situações de exclusão social, escolar e profissional das crianças e jovens mais vulneráveis, promovendo uma integração mais efetiva;
- b)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.
Norma revogatória
São revogadas as alíneas l) e n) do n.º 2 do artigo 3.º, as alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 5.º, as alíneas m) e o) do n.º 2 do artigo 7.º e as alíneas h), j), k), l) e m) do n.º 2 do artigo 9.º dos Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 231/2015, de 6 de agosto.
Republicação
São republicados em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, os Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 231/2015, de 6 de agosto, com a redação introduzida pela presente portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação.
Produção de efeitos
A criação da Divisão de Programas Sociais Norte e Centro e da Divisão de Programas Sociais da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Sul e Regiões Autónomas produz efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 4 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 7 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia, em 8 de janeiro de 2024.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
ESTATUTOS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO DESPORTO E JUVENTUDE, I. P.
Estrutura
Cargos dirigentes intermédios
Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais
Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais
Departamento Jurídico
Departamento de Desporto
Departamento de Políticas de Juventude e Associativismo
Departamento de Programas de Juventude
Departamento de Infraestruturas
Departamento de Formação e Qualificação
Departamento de Fiscalização e Auditoria
Departamento de Medicina Desportiva
Centro Desportivo Nacional do Jamor
Departamento de Pousadas de Juventude
(Revogado.)
Divisão de Recursos Humanos
À Divisão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DRH, compete:
Divisão de Recursos Financeiros
À Divisão de Recursos Financeiros, abreviadamente designada por DRF, compete:
Divisão de Aprovisionamento e Património
À Divisão de Aprovisionamento e Património, abreviadamente designada por DAP, compete:
Divisão de Contraordenações e Contencioso
Divisão de Desporto Federado
À Divisão de Desporto Federado, abreviadamente designada por DDF, compete:
Divisão de Programas
Divisão das Infraestruturas Desportivas
À Divisão das Infraestruturas Desportivas, abreviadamente designada por DIED, compete:
Divisão de Infraestruturas Tecnológicas
À Divisão de Infraestruturas Tecnológicas, abreviadamente designada por DIET, compete:
Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional
À Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional, subordinada hierárquica e funcionalmente ao Conselho Diretivo, abreviadamente designada por DMADO, compete:
Direções Regionais
Divisão de Programas Sociais Norte e Centro
À Divisão de Programas Sociais Norte e Centro compete, nomeadamente:
Divisão de Programas Sociais da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Sul e Regiões Autónomas
À Divisão de Programas Sociais da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Sul e Regiões Autónomas compete, nomeadamente:
Conselhos Consultivos Regionais
Norma transitória
(Revogado.)
117297002