A criação da Divisão de Programas Sociais Norte e Centro e da Divisão de Programas Sociais da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Sul e Regiões Autónomas produz efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 4 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 7 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia, em 8 de janeiro de 2024.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
ESTATUTOS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO DESPORTO E JUVENTUDE, I. P.