- 1 -Ao Departamento de Formação e Qualificação compete elaborar, apoiar e executar programas de formação e qualificação na área do desporto.
- 2 -Ao Departamento de Formação e Qualificação, abreviadamente designado por DFQ, compete:
- a)Incentivar e apoiar programas e ações que visem assegurar a formação inicial e contínua;
- b)Estimular e apoiar a introdução de mecanismos técnicos e científicos que promovam a formação à distância;
- c)Homologar cursos de formação profissional e emitir os respetivos certificados de formação;
- d)Implementar mecanismos de fiscalização e controlo;
- e)Promover e apoiar a organização e realização de conferências, colóquios e seminários ou eventos análogos, no âmbito da formação e qualificação;
- f)Promover e reforçar o sistema de cooperação com os estabelecimentos de ensino;
- g)Promover e apoiar a execução do Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNT), com vista à melhoria das competências e à qualificação destes agentes desportivos;
- h)(Revogada.)
- i)Assegurar, no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional, um regime de certificação na área do desporto;
- j)(Revogada.)
- k)(Revogada.)
- l)(Revogada.)
- m)(Revogada.)
- n)Promover a adoção de melhores práticas, em especial o estabelecimento de modelos objetivos de avaliação segundo critérios de mérito, transparência, qualidade e clareza da informação prestada interna ou externamente;
- o)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.
Artigo 9.º — Departamento de Formação e Qualificação
Vigente desde: 30/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2024