Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de artigos honoríficos e condecorações, para os anos económicos de 2025 a 2027, até ao montante máximo de 560 975,61 € (quinhentos e sessenta mil novecentos e setenta e cinco euros e sessenta e um cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 1.º
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025