Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
- a)2025 - 182 926,83 €;
- b)2026 - 186 991,87 €;
- c)2027 - 191 056,91 €.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
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Em vigor desde 08/01/2025