Fica a Polícia Judiciária autorizada:
- a)A assumir os encargos orçamentais decorrentes do adicional ao contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento para implementação do Projeto Área de Trabalho Digital Core (ATD Core), até ao montante de € 800 000,00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, referente à realização de trabalhos complementares;
- b)A proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a aquisição de serviços de desenvolvimento para implementação do Projeto Área de Trabalho Digital Core (ATD Core), até ao montante máximo de global de € 5 873 700,00 (cinco milhões, oitocentos e setenta e três mil e setecentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, distribuído da seguinte forma:
- i)2023: € 143 219,79 (cento e quarenta e três mil, duzentos e dezanove euros e setenta e nove cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- ii)2024: € 769 038,57 (setecentos e sessenta e nove mil e trinta e oito euros e cinquenta e sete cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- iii)2025: € 3 981 992,88 (três milhões, novecentos e oitenta e um mil, novecentos e noventa e dois euros e oitenta e oito cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- iv)2026: € 979 448,76 (novecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e oito euros e setenta e seis cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.