Define o número máximo de consultores e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP).
Objeto
A presente portaria procede à definição do número máximo de consultores e da dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP).
Consultores do PLANAPP
O número máximo de consultores seniores, de consultores coordenadores, de consultores principais e de consultores associados que podem exercer funções no PLANAPP é fixado, respetivamente, em 3, 8, 8 e 16.
Chefes de equipas multidisciplinares
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 9 de outubro de 2024 e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 3 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 2 de dezembro de 2024.
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