- 1 -O termo de aceitação traduz o compromisso de execução do projeto, nos exatos termos do ato de aprovação do financiamento, responsabilizando a entidade signatária em caso de incumprimento das obrigações daí decorrentes.
- 2 -A devolução do termo de aceitação é efetuada num prazo de 15 dias corridos a contar da notificação da decisão, em suporte de papel, com assinaturas dos representantes legais do beneficiário, reconhecidas na qualidade e com poderes para o ato ou, tratando-se de serviço ou organismo da Administração Pública, de quem detenha competência para a prática do ato, autenticada com o selo branco.
- 3 -Poderá ser concedida uma prorrogação do prazo estabelecido no número anterior, nos casos devidamente fundamentados.
Artigo 17.º — Termo de aceitação
Vigente desde: 20/08/2013
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Em vigor desde 20/08/2013