- 1 -A abertura do procedimento concursal é obrigatoriamente tornada pública pela entidade responsável pela sua realização, utilizando os seguintes meios:
- a)Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;
- b)No sítio da Internet da entidade empregadora.
- 2 -A publicação integral deve conter os elementos referidos em cada portaria dos procedimentos concursais das respetivas carreiras.
Artigo 1.º — Publicitação do procedimento
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020