Regulamenta as matérias relativas à publicitação de procedimento concursal, prazos, forma de apresentação de candidatura, notificações e utilização de meios eletrónicos
Publicitação do procedimento
Prazo de candidatura
O prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República.
Forma de apresentação de candidatura
A apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico através do preenchimento de formulário tipo que contém os elementos referidos em cada portaria dos procedimentos concursais das respetivas carreiras.
Apresentação de documentos
Prevalência das funções de júri
O procedimento concursal é urgente, prevalecendo as funções de júri sobre todas as outras, incorrendo os membros do júri em responsabilidade disciplinar quando, injustificadamente, não cumpram os prazos previstos na presente portaria.
Composição do júri
Apreciação de candidaturas
Exclusão e notificação
Pronúncia dos candidatos excluídos e do júri
Início da aplicação dos métodos de seleção
Utilização de meios telemáticos nas reuniões do júri e prestação de provas
Publicitação dos resultados da aplicação dos métodos de seleção
Lista de ordenação final
Audiência de interessados e homologação
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, em 17 de novembro de 2020.
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