1 - O artigo 17.º da Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 17.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - A lista das unidades funcionais a que se refere o número anterior é divulgada no sítio eletrónico da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e é objeto de atualização mensal, após homologação pelo membro do Governo responsável pela área da saúde."
2 - O anexo ii à Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, é alterado com a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.