- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Aos direitos de utilização de frequências para serviços de comunicações eletrónicas terrestres de âmbito regional, aplica-se a taxa prevista no n.º 1.1 do anexo iv da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro, e subsequentemente alterada pelas Portarias n.os 378-D/2013, de 31 de dezembro, e 157/2017, de 10 de maio, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 3.º da presente portaria, a partir a data de emissão dos respetivos títulos habilitantes.
O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Hugo Santos Mendes, em 20 de novembro de 2020.
113756436
Artigo 10.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 23/11/2020
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Em vigor desde 23/11/2020