O n.º 1 do anexo i da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro, e subsequentemente alterada pelas Portarias n.os 378-D/2013, de 31 de dezembro, e 157/2017, de 10 de maio, passa a ter a seguinte redação:
- 1 -A taxa devida pela emissão das declarações comprovativas dos direitos emitidas, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, às entidades que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, acessíveis e não acessíveis ao público, é fixada no seguinte montante:
(ver documento original)