A taxa devida pela atribuição de direitos de utilização de frequências nos termos previstos no Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembro, da ANACOM, que define os procedimentos aplicáveis ao leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz, é fixada em (euro) 1000.
Artigo 7.º — Taxa de atribuição de direitos de utilização de frequências no âmbito do leilão
Vigente desde: 23/11/2020
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Em vigor desde 23/11/2020