- 1 -São elegíveis a financiamento do Fundo as despesas efectivamente pagas a partir de 1 de Janeiro do ano a que se refere a decisão de financiamento que aprova o programa anual e até ao final de Junho do ano N (1) + 2 ou numa data posterior compatível com o prazo de apresentação do relatório final sobre a execução do programa anual.
- 2 -Os projectos financiados não devem ter sido concluídos antes da data de início de elegibilidade.
- 3 -O período de elegibilidade temporal das despesas, no âmbito de cada projecto, decorre desde a data em que tenha tido início, se for posterior 1 de Janeiro do ano a que se refere a decisão de financiamento que aprova o programa anual, até ao final de Junho do ano N (1) + 2 ou numa data posterior compatível com o prazo de apresentação do relatório final sobre a execução do programa anual.
Artigo 14.º — Elegibilidade temporal
Vigente desde: 18/05/2010
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Em vigor desde 18/05/2010