- 1 -Em matérias não especialmente reguladas no presente Regulamento, são aplicáveis as regras estabelecidas na Decisão e demais legislação comunitária ou nacional que proceda à respectiva regulamentação.
- 2 -As normas nacionais ou comunitárias referidas no número anterior são publicitadas pela autoridade responsável em página da Internet.
(1) N é o ano indicado na decisão de financiamento que aprova os programas anuais dos Estados membros.