- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações introduzidas pela presente portaria ao Regulamento do Regime de Apoio às Acções Colectivas, aprovado pela Portaria n.º 719-C/2008, de 31 de Julho, aplicam-se a todas as candidaturas que já tenham sido apresentadas, desde que os correspondentes apoios ainda não tenham sido integralmente pagos.
A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 20 de Setembro de 2011.
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 22/09/2011
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Em vigor desde 22/09/2011