- 1 -Os promotores previstos na alínea b) do artigo 2.º do Regulamento do Regime de Apoio às Acções Colectivas, aprovado pela Portaria n.º 719-C/2008, de 31 de Julho, dispõem de um novo prazo de seis meses para solicitar adiantamentos, nos termos e condições previstos no artigo 13.º do mesmo Regulamento, na redacção conferida pela presente portaria.
- 2 -O prazo fixado no número anterior conta-se a partir da data da entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 2.º — Disposição transitória
Vigente desde: 22/09/2011
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/09/2011