- 1 -O presente Regulamento consagra o valor da produção cirúrgica adicional realizada por unidades prestadoras de cuidados de saúde públicas e entidades privadas ou sociais em sede de convenções estabelecidas no âmbito do SIGIC.
- 2 -O presente Regulamento consagra as regras relativas aos encargos com as transferências efetuadas no que respeita à produção adicional no âmbito do SIGIC e com a prática de consultas e meios complementares de diagnóstico sem realização da intervenção cirúrgica programada por motivo não imputável à unidade prestadora.
- 3 -A faturação da prestação de serviços fica dependente da existência do correspondente registo no Sistema Informático de Gestão de Lista de Inscritos (SIGLIC).
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação objetivo
Vigente desde: 04/09/2012
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2012