- 1 -Conforme consta no Manual de Gestão de Inscritos para Cirurgia e para efeitos do presente Regulamento, entende-se por «procedimentos independentes» os procedimentos que, sendo realizados no mesmo ato cirúrgico, se destinam à resolução de patologias não relacionadas e que, de acordo com o estado da arte, podem ser efetuados em episódios diferidos ou distintos.
- 2 -Nos restantes conceitos subjacentes ao presente diploma, aplica-se o disposto nos n.os 6 a 43 da parte ii do Regulamento do SIGIC, aprovado em anexo à Portaria n.º 45/2008, de 15 de janeiro, e no artigo 3.º da Portaria n.º 132/2009, de 30 de janeiro.
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 04/09/2012
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Em vigor desde 04/09/2012