Aprova o Regulamento e as tabelas de preços a praticar para a produção adicional realizada no âmbito do SIGIC pelas unidades prestadoras de cuidados de saúde públicas e entidades privadas e sociais e revoga a Portaria n.º 852/2009, de 7 de agosto
É aprovado como anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante, o Regulamento das Tabelas de Preços a praticar para a produção adicional realizada no âmbito do SIGIC pelas unidades prestadoras de cuidados de saúde públicas e entidades privadas e sociais convencionadas.
É aprovada como anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante, a tabela de preços a praticar para a produção adicional realizada no âmbito do SIGIC pelas unidades prestadoras de cuidados de saúde públicas e entidades privadas e sociais convencionadas.
São aprovados como anexo iii à presente portaria, da qual fazem parte integrante, os procedimentos que permitem o acréscimo relativamente aos preços previstos no anexo ii.
É revogada a Portaria n.º 852/2009, de 7 de agosto.
A presente portaria produz efeitos cinco dias após a sua publicação.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 22 de agosto de 2012.
ANEXO I
REGULAMENTO DAS TABELAS DE PREÇOS A PRATICAR PARA A PRODUÇÃO ADICIONAL REALIZADA NO ÂMBITO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INSCRITOS PARA CIRURGIA (SIGIC).
Âmbito de aplicação objetivo
Âmbito de aplicação subjetivo
Definições
Preço
Âmbito dos serviços
Faturação de episódios classificados em GDH
Critérios específicos de cálculo de preço
Faturação de GDH médicos em produção adicional no âmbito do SIGIC
Faturação
Transferência de doentes
Faturação de consultas e meios complementares de diagnóstico sem intervenção cirúrgica
ANEXO II
Tabela de preços a praticar para a produção adicional realizada no âmbito do SIGIC
Preço base - (euro) 1326,49
(ver documento original)
ANEXO III
Procedimentos que permitem o acréscimo relativamente aos preços previstos no anexo ii
(ver documento original)