- 1 -Constitui motivo de inadmissibilidade das candidaturas e respetivo arquivamento:
- a)A intempestividade da apresentação da candidatura;
- b)A inelegibilidade do projeto quando, da análise dos elementos instrutórios, resultar que o pedido de cofinanciamento não se enquadra nos normativos regulamentares aplicáveis.
- 2 -Constitui igualmente motivo de arquivamento a inobservância de qualquer outro requisito de apresentação da candidatura, quando a correção da deficiência ou a apresentação de documentos ou elementos não seja efetuada dentro do prazo estabelecido para o efeito.
Artigo 14.º — Inadmissibilidade da candidatura
Vigente desde: 20/08/2013
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